Moçambique exige 15 por cento do Estado na mineração
O Presidente de Moçambique, Daniel Chapo, promulgou uma lei que impõe uma participação estatal de 15%, não diluível, em todos os projetos mineiros e no processamento local de minerais. Esta medida visa o terceiro maior produtor mundial de grafite, com o intuito de assegurar um maior controlo sobre materiais críticos para baterias. A legislação aumenta os custos de entrada e restringe as exportações de matérias-primas para investidores estrangeiros que procuram aceder a metais da transição energética.
A lei, assinada a 4 de junho, exige que a Empresa Nacional de Minas detenha uma participação mínima gratuita (free-carried interest). Este mandato aplica-se a todas as fases da cadeia de valor mineira. Um aviso do governo divulgado a 3 de junho indica que a medida visa defender os interesses nacionais.





